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CSG orienta motoristas sobre suspensão temporária de multas no free flow e reforça prazo para regularização

Decisão mantém o pagamento de tarifas no modelo. Sinalização de pórtico de pedágio eletrônico traz telefone de contato para motoristas e demais usuários. Imagem: Divulgação
Foto de capa CSG orienta motoristas sobre suspensão temporária de multas no free flow e reforça prazo para regularização
Decisão mantém o pagamento de tarifas no modelo. Sinalização de pórtico de pedágio eletrônico traz telefone de contato para motoristas e demais usuários. Imagem: Divulgação
Publicado em
28/04/2026

A CSG orienta os motoristas que trafegam pelas rodovias do Vale do Caí e da Serra Gaúcha sobre período de transição com regras referente ao pagamento das tarifas de pedágio eletrônico free flow. Decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciada hoje suspende temporariamente a aplicação de multas e pontos na CNH por inadimplência em todo o Brasil.  O órgão estabelece o prazo até 16 de novembro de 2026 para que os usuários regularizem pendências relacionadas ao não pagamento de tarifas. Durante esse período, as multas ficam suspensas, mas continua válida a obrigação do pagamento.

Conforme a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), entidade que representa o setor, a suspensão das multas não significa anistia automática. Caso o motorista não pague a tarifa ou regularize os débitos até o prazo estabelecido, as penalidades — incluindo multas e pontos na carteira — serão retomadas pelos órgãos competentes.

Desde o início da operação do sistema free flow no Rio Grande do Sul, em 15 de dezembro de 2023, somam-se 1.281.773 passagens não pagas no prazo legal contra 35.742.778 passagens pagas no prazo regulamentar. 

Atualmente, a taxa de inadimplência de fevereiro de 2026 é de 2,68%, índice considerado em queda e abaixo da média nacional, estimada em cerca de 10%. O dado reforça a adaptação gradual dos motoristas ao sistema e a efetividade das ações de comunicação na orientação e ampliação dos canais de pagamento disponibilizados pela concessionária.

Como pagar o pedágio eletrônico free flow

A CSG reforça que o sistema segue operando normalmente nas rodovias sob sua concessão, com registro automático das passagens e disponibilização de diferentes canais para consulta e pagamento. Saiba como quitar o valor da tarifa:

Tag eletrônica

Com o dispositivo instalado no para-brisa, a cobrança é feita automaticamente em conta corrente ou cartão de crédito.

Aplicativo “CSG FreeFlow”

Disponível gratuitamente nas lojas virtuais, o app permite que o cliente acompanhe as passagens, consulte extratos e efetue pagamentos via Pix ou cartão de crédito.

Site oficial

Pelo endereço csg.com.br, o motorista pode realizar as mesmas funções do aplicativo — cadastrar a placa, consultar passagens e quitar valores em aberto.

Bases de Atendimento ao Cliente com totens para autopagamento

Nove bases de atendimento estão disponíveis ao longo das rodovias concedidas, localizadas em municípios como Ipê, Flores da Cunha, Farroupilha, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Capela de Santana e Montenegro. Nos totens, é possível pagar com cartões de débito e crédito, sem necessidade de cadastro prévio. Em horário comercial ainda é possível pagar em dinheiro.

 

Localização dos pórticos e os novos valores das tarifas, a partir de 29 de abril de 2026)

  • São Sebastião do Caí (ERS-122, km 4,6): de R$ 13,00 para R$ 13,30;
  • Antônio Prado (ERS-122, km 108,3): de R$ 9,10 para R$ 9,20;
  • Ipê (ERS-122, km 151,9): de R$ 9,10 para R$ 9,30;
  • Capela de Santana (ERS-240, km 30,1): de R$ 9,50 para R$ 9,70;
  • Farroupilha (ERS-122, km 45,5): de R$ 11,30 para R$ 11,50;
  • Carlos Barbosa (ERS-446, km 6,5): de R$ 10,40 para R$ 10,60.

ORIENTAÇÕES PARA CLIENTES CSG

Abaixo, são explicadas as principais mudanças, em formato de perguntas e respostas.

 

1. Pergunta: As novas regras afetam a obrigação de pagar o pedágio nas rodovias com free flow?

Resposta: Não. Quem passa por uma rodovia com free flow continua obrigado a pagar o pedágio. Recomenda-se que quanto antes pagar melhor para não acumular passagens em pagamento único quando o prazo regulamentar acabar. 

 

2. Pergunta: Do que tratam, então, as novas regras para o free flow?

Resposta: As novas regras preveem um regime de transição para o free flow, com a

suspensão, até 16 de novembro de 2026, de multas e pontos na CNH referentes a pedágios não pagos desde o início da operação. É uma chance para os usuários regularizarem, até aquela data, o pagamento dos pedágios devidos.

 

3. Pergunta: As novas regras para o free flow preveem “perdão automático” de

multas e pontos na CNH?

Resposta: Não, as novas regras para o free flow não preveem perdão automático de multas e pontos na CNH. Na verdade, as multas e os pontos na CNH somente serão cancelados se os pedágios devidos forem regularizados até o prazo fatal de 16 de novembro de 2026 pelos usuários das rodovias com free flow. Quanto antes os usuários regularizarem sua situação, mais rápido ficarão livres das multas e pontos na CNH – evitando, por exemplo, impedimentos no licenciamento e na transferência de veículos.

 

4. Pergunta: Como o usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos?

Resposta: O usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos imediatamente no site csg.com.br ou no aplicativo da concessionária disponível nas principais lojas de apps, ou ainda em totens de autoatendimento ao

longo da rodovia disponíveis em uma das nove bases de atendimento.

 

Além desses canais, que já se encontram disponíveis, em breve o usuário também poderá consultar todas as suas passagens diretamente no aplicativo de celular “CNH do Brasil”, independentemente de a passagem ter ocorrido em uma via

federal, estadual ou municipal, desde que com free flow. Essa funcionalidade começará a valer em até 100 dias da vigência das novas regras para o free flow. Acompanhe no site ou redes sociais da CSG (@csgcaminhos) informações.

 

5. Pergunta: Por que as novas regras para o free flow foram criadas?

Resposta: As novas regras fazem parte do processo de consolidação do free flow no Brasil. O objetivo é conceder um período ainda maior para a adaptação dos clientes, ao permitir a regularização dos pedágios não pagos, e, ainda, acelerar a criação de um sistema único que permitirá a consulta das passagens nas rodovias com free flow diretamente pelo aplicativo de celular “CNH do Brasil”.

 

6. Pergunta: O usuário precisa pedir o cancelamento da multa e dos pontos na

CNH ao regularizar o pedágio devido?

Resposta: Não. Uma vez regularizado o pedágio devido, o cancelamento da multa ainda não paga e dos pontos na CNH será feito pelo próprio órgão autuador responsável, no Rio Grande do Sul o órgão é o DAER, e o usuário não precisará fazer nenhum pedido para isso. Quanto antes regularizado o pedágio devido, mais rapidamente o cancelamento será efetivado – não sendo necessário aguardar até 16 de novembro de 2026 para regularização.

 

7. Pergunta: Mas o que acontece se o usuário já tiver pago a multa antes das novas regras do free flow?

Resposta: Nessa situação, o usuário poderá solicitar o ressarcimento dos valores das multas já pagas diretamente ao órgão autuador responsável por sua emissão observadas suas orientações e os canais disponibilizados.

 

A identificação desse órgão consta no próprio auto de infração, e não se confunde com a concessionária. Em qualquer caso, o ressarcimento só poderá ser feito pelo órgão autuador se o usuário tiver regularizado o pedágio devido até 16 de novembro de 2026. Se o pedágio não for regularizado dentro desse prazo, o órgão autuador não poderá realizar o ressarcimento da multa.

 

8. Pergunta: E se o usuário não regularizar os pedágios devidos até o prazo

máximo de 16 de novembro de 2026?

Resposta: Se a regularização dos pedágios devidos não for feita até 16 de novembro

de 2026, as multas e os pontos na CNH serão retomados. Além disso, o usuário

continuará com a dívida relacionada aos pedágios não pagos.

 

9. Pergunta: As novas regras afetam o cronograma de implantação do free flow

no Brasil?

Resposta: Não. A agenda de implementação do free flow não é afetada pelas novas

regras, e cada ente público pode dar sequência à sua política pública de acordo com a sua melhor conveniência.

 

10. Pergunta: Qual o nível de inadimplência no pagamento de pedágios em

rodovias com free flow da CSG?

Resposta: Até fevereiro de 2026 a inadimplência média 2,68%, o que indica o progresso consistente do modelo no Brasil.

 

11. A medida anunciada suspende o aumento das tarifas para 0horas de 29 de abril de 2026?

Resposta: Não. A alteração segue critérios contratuais e já foi autorizada pela AGERGS, órgão regulador da concessão no Rio Grande do Sul.

Veja os valores das novas tarifas anunciados:
 

NOVAS TARIFAS PEDÁGIO ELETRÔNICO FREE FLOW APROVADAS PELA AGERGS – VALE DO CAÍ E SERRA GAÚCHA - CSG

 

TARIFAS 2025

 

São Sebastião do Caí

 

Antônio Prado

 

Ipê

 

Capela de Santana

 

 

Farroupilha

 

Carlos Barbosa

 

 

Categoria

Eixos

Tarifa (R$)

Tarifa (R$)

Tarifa (R$)

Tarifa (R$)

Tarifa (R$)

Tarifa (R$)

 

 

Automóvel, Automóvel Protótipo. caminhonete e furgão

2

13,30

9,20

9,30

9,70

11,50

10,60

 

 

Caminhão leve, Ônibus. Caminhão-trator e furgão

2

26,60

18,40

18,60

19,40

23,00

21,20

 

 

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

20,00

13,80

14,00

14,60

17,30

15,90

 

 

Caminhão, Caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

39,90

27,60

27,90

29,10

34,50

31,80

 

 

Automóvel e caminhonete com reboque. Automóvel com Reboque do tipo Asa Delta

4

26,60

18,40

18,60

19,40

23,00

21,20

 

 

Caminhão com reboque, Caminhão-trator com semirreboque, ônibus

4

53,20

36,80

37,20

38,80

46,00

42,40

 

 

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

66,50

46,00

46,50

48,50

57,50

53,00

 

 

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

79,80

55,20

55,80

58,20

69,00

63,60

 

 

Motocicletas, triciclos, motonetas e bicicletas-moto

2

6,70

4,60

4,70

4,90

5,80

5,30

 

                   

 

*Veículos com Tag ou cadastrados tem direito ao Desconto Básico de Tarifa (DBT) de 5%.

** Veículos oficiais, para isenção, necessitam de aprovação de cadastro. Consulte: https://www.csg.com.br/pedagio-eletronico-freeflow/isencoes

 

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br antonio prado

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