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Lei autoriza remoção de veículos abandonados das ruas de Antônio Prado

Norma promulgada pelo Executivo prevê notificação prévia e possibilidade de leilão após 60 dias. Imagem: Ilustrativa
Foto de capa Lei autoriza remoção de veículos abandonados das ruas de Antônio Prado
Norma promulgada pelo Executivo prevê notificação prévia e possibilidade de leilão após 60 dias. Imagem: Ilustrativa
Publicado em
23/02/2026

Foi promulgada na segunda-feira (23) a Lei Municipal nº 3.547/2026, que autoriza a remoção de veículos abandonados ou em estado de abandono nas vias públicas de Antônio Prado. A medida, sancionada pelo prefeito em exercício, Elias Zulian, após aprovação da Câmara de Vereadores, estabelece regras para notificação, retirada e eventual leilão dos bens.

De acordo com a nova legislação, caberá ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Mobilidade, notificar os proprietários antes de qualquer remoção. Após o aviso, o responsável terá prazo de cinco dias para retirar o veículo da via pública.

Caso não haja providências dentro do período estipulado, o Município poderá realizar a remoção e manter o veículo sob guarda por até 60 dias. Decorrido esse prazo, poderá ser iniciado processo de leilão.

A lei busca evitar que carcaças e veículos abandonados permaneçam nas ruas, representando riscos à segurança, à saúde pública e à mobilidade urbana.

Para reaver o bem após a remoção, o proprietário deverá quitar eventuais débitos e regularizar a situação do veículo junto ao Detran.

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