Lei autoriza remoção de veículos abandonados das ruas de Antônio Prado
Foi promulgada na segunda-feira (23) a Lei Municipal nº 3.547/2026, que autoriza a remoção de veículos abandonados ou em estado de abandono nas vias públicas de Antônio Prado. A medida, sancionada pelo prefeito em exercício, Elias Zulian, após aprovação da Câmara de Vereadores, estabelece regras para notificação, retirada e eventual leilão dos bens.
De acordo com a nova legislação, caberá ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Mobilidade, notificar os proprietários antes de qualquer remoção. Após o aviso, o responsável terá prazo de cinco dias para retirar o veículo da via pública.
Caso não haja providências dentro do período estipulado, o Município poderá realizar a remoção e manter o veículo sob guarda por até 60 dias. Decorrido esse prazo, poderá ser iniciado processo de leilão.
A lei busca evitar que carcaças e veículos abandonados permaneçam nas ruas, representando riscos à segurança, à saúde pública e à mobilidade urbana.
Para reaver o bem após a remoção, o proprietário deverá quitar eventuais débitos e regularizar a situação do veículo junto ao Detran.