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Promulgada a Lei que Cria o Programa Desenvolve Antônio Prado

Nova legislação busca fomentar o crescimento econômico e social com incentivos a empresas, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos. Imagem: Divulgação | Prefeitura de Antônio Prado
Foto de capa Promulgada a Lei que Cria o Programa Desenvolve Antônio Prado
Nova legislação busca fomentar o crescimento econômico e social com incentivos a empresas, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos. Imagem: Divulgação | Prefeitura de Antônio Prado
Publicado em
24/07/2025

O prefeito Roberto  José Dalle Molle promulgou, na terça-feira, 22 de julho, no Espaço Cultura Princesa Érica Carlesso Forlin, em cerimônia oficia, a Lei nº 3.489/2025, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social “Desenvolve Antônio Prado”. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária de 8 de julho. 

A legislação estabelece diretrizes para a concessão de benefícios a empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços, empreendimentos turísticos, agroindustriais, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos. O objetivo central é fortalecer a economia local por meio da geração de empregos, renda e investimentos estratégicos.

A nova lei cria o PRODESES (Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (COMUDES), órgão paritário e deliberativo responsável por acompanhar a aplicação dos incentivos e promover o diálogo entre poder público e sociedade civil.

Entre os principais benefícios previstos estão:

  • Subsídios de serviços de máquinas para instalação e ampliação de empreendimentos;

  • Incentivos para transporte e aquisição de brita em propriedades particulares;

  • Instalação de iluminação externa em áreas rurais;

  • Apoio à inseminação artificial de animais e aquisição de mudas nativas do viveiro municipal;

  • Sistema “Troca-Troca”, que oferece sementes e insumos a agricultores;

  • Concessão de bens públicos, pagamento de aluguel e reembolso de despesas para empresas com relevante impacto social e econômico.

A legislação também define critérios rigorosos para solicitação e prestação de contas dos incentivos, incluindo a apresentação de projetos detalhados, certidões negativas e comprovação de capacidade técnica e financeira.

O COMUDES, criado pela nova lei, será composto por oito membros — quatro representantes do poder público e quatro da sociedade civil — e terá como função analisar propostas, promover debates e apresentar recomendações ao Executivo. O conselho também será responsável por emitir pareceres sobre a concessão de benefícios e acompanhar sua execução.

Para o prefeito Dalle Molle "A Lei de Desenvolvimento Econômico e Social é mais do que uma norma jurídica — é uma ferramenta estratégica que nos permitirá construir um futuro mais próspero, equilibrado e inclusivo. Ela foi pensada para impulsionar não apenas a indústria e o comércio, mas também para apoiar o setor agrícola, que é a base da nossa identidade e da nossa economia. Queremos atrair novos investimentos, qualificar a produção local, estimular a geração de empregos e garantir que cada cidadão tenha oportunidades reais de crescimento. Esta lei reforça nosso compromisso com o desenvolvimento que valoriza a inovação, respeita nossas raízes e promove qualidade de vida para toda a população pradense", destaca. 

 A expectativa da administração municipal é que os primeiros incentivos sejam concedidos ainda neste semestre, após a regulamentação dos decretos previstos na legislação. A iniciativa visa consolidar o município como um polo de oportunidades econômicas, respeitando os princípios da justiça social e da sustentabilidade.

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